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sexta-feira, 22 de julho de 2011

Bullying: crime ou provocação?


22/07/2011

O que afinal é bullying? Alguns consideram que é uma forma de violência psicológica, como colocar apelidos, ressaltar características físicas que desagradam a “vítima”, menosprezar alguém... Quando tinha 8 anos, saindo da escola, me deparei com uma senhora alta e obesa, gritando com o dedo apontado na minha direção: “Foi você que chamou meu filho de gordo?”. Ao que respondi: “Mas o João me chamou de japorongo”. Ela retrucou: “E você não é japonês?”. “E seu filho não é gordo?”, finalizei. 

Pouco tempo depois o João e eu nos tornamos amigos inseparáveis. E quando os outros diziam coisas como “Olha lá a pulga e o elefante”, “O gordo e o magro”, “Eles são namorados”, nós ríamos juntos. Ah, e somos amigos até hoje. 

Há quem caracterize o bullying como agressão física e psicológica, praticada repetidas vezes, com o intuito de humilhar e agredir. Isso na verdade chama-se crime. E pode ser classificado de diversas formas, dependendo dos atos. Pode ser lesão corporal, calúnia, difamação, injúria, constrangimento ilegal, ameaça... e muitos crimes mais, todos previstos no Código Penal e sujeitos a punições. Ou seja, bullying é apenas um conceito que quer sintetizar muito mas que no fundo só gera confusão. Se é crime, deve ser punido como tal. Se é provocação, é possível conciliar, faz parte da vida de qualquer pessoa e, independentemente de quantos termos novos a psicologia e a pedagogia possam criar, sempre vai existir.

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